P - Dr. Saraiva, na semana passada, precisamente em Espanha, um juiz responsabilizou o diretor artístico do festival de Sitges, Angel Sala por ter permitido a exibição do filme Serbian, o filme, pois mostra imagens simuladas de sexo com menores. Esta polêmica pode surgir no Brasil se este filme for reproduzido por aí. Afinal, isto é cortar a liberdade de criação como defendem o meio cultural ou realmente existe um limite escrito no Código Penal?
R - A questão do limite entre a arte a a exploração sexual, ou mesmo o erótico ou o pornográfico, muitas vezes é tênue. Creio que a temática deva ser enfrentada sem a necessidade de se fazer o explícito. Se a intenção for chocar, há que se ter em mente a idéia da proteção da infância, enquanto espaço de desenvolvimento. não conheço a obra de Angel Sala e me faz dificil opinar em tese sobre uma hipótese que ignoro, de qualquer forma a exploração sexual de crianças e adolescentes ou a utilização inadequada de suas imagens produz responsabilização penal. É o caso da atual redação do art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)<http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2008/Lei/L11829.htm#art2. Logo, a hipótese em tela está tipificada criminalmente pela legislação brasileira, nos termos do art. 241 do Estatuto e seus acréscimos. Não há espaço para concessões nos atuais termos da legislação vigente no País.
P - Para o leitor entender melhor, este filme é baseado na história de um ator de filmes pornográficos aposentado que recebe um cheque em branco para atuar com sequências de violência e de sexo extremo. Para o meio cultural não se trata de um filme pornô e sim, um filme de terror de extremo mau gosto. Dr. Saraiva, é horrível, mas é criminal?
R - "Fizemos" a Revolução Francesa para distinguir o direito da moral, mas passados mais de duzentos anos não superamos este impasse, ao menos do ponto de vista da interpretação da regra. A hermenêutica jurídica está impreganada da moral, inclusive religiosa.
P - Dentro desta controvérsia, há magistrados como Marc Carrillo, catedrático de Direito da Universidade de Pompeu Fabra em Barcelona que diz "que se deve distinguir entre a pornografia infantil com fins de consumo e o que é muito diferente a presença dentro do âmbito de uma obra com pretensão artística", e acrescenta que a liberdade de criar deve ser a mais ampla possível com independência, fruto desta criação, mesmo que se gere idéias miseráveis. Qual é sua opinião a esta declaração?
R - Olha a afirmativa está correta. O "porém" reside no critério de distinçaõ entre o que é uma coisa ou outra. A "pretensão artística", por ser pretensão nem sempre é arte. Afinal, o que é arte?
P - Dr. Saraiva enfocando um outro tema e que preocupa milhões de brasileiros do nosso país já algum tempo. A justiça é um serviço público, mas segue tendo um rosto pouco humano ou inacessível. Dentro do seu ponto de vista, a justiça funciona mal?
R - Olha a Justiça Brasileira tem a cara do País. Mais ou menos reflete a Nação. Creio que estejamos avançando, não sei se exatamente na velocidade da expectativa da Nação, mas sem dúvida alguma o Poder Judiciário brasileiro avança no sentido de responder à expectativa de Justiça. Na área da Infância e Juventude este avanço é importante, embora possamos afirmar que a caminhada ainda é longa, mas já há uma consciência coletiva em torno disso. O Conselho Nacional de Justiça e sua preocupação com a transparência do judiciário, tem produzido uma modernização do sistema. Polrém, sistemas de justiça são mais ou menos conservadores e fechados em todo o mundo, pois a dinâmica do Poder Judiciário não é a mesma do Executivo ou do Legislativo. Creio mesmo que nem deva ser, enquanto mecanismo de estabilização do sistema, que, quer gostemos ou não disso, o Poder Judiciário cumpre.
P - Um exemplo que o cidadão comum reclama é a falta de recursos que a justiça brasileira possui. Em razão que hoje em dia qualquer pessoa se pode comunicar de ponta a ponta do planeta com ou sem videocâmara e não se entende, por exemplo, que uma testemunha tenha que se deslocar ao Tribunal, esperar toda manhã, chega o seu turno para declarar e responde apenas uma ou duas perguntas. Dr. Saraiva, o que falta para a Justiça alcançar para ser um instrumento que necessitamos para a nossa sociedade?
R - A queixa é pertinente. Os avanços tecnológicos estão acontecendo, mas ainda são tímidos ante a rapidez das transformações. Quando igressei no Judiciário há quase trinta anos o maior avanço havia sido a introdução da máquina de escrever. Hoje se caminha no sentido do processo virtual, em uma ação liderada pela Justiça Federal. Quaestões como vídeo conferência vem crescendo, em especial na inquirição de presos. Mas tais avanços devem contemplar os espaços de garantias individuais, das testemunhas e das partes, e nem sempre se obtem a conciliação destes interesses com facilidade. Mas sou um otimista e acredito que caminhamos no sentido de incorporar estes avanços.
P - A justiça brasileira como qualquer sistema judicial democrático do mundo presume a inocência do acusado até que se prove num juízo justo com defesa, provas e fatos constados. É um dever das instituições do Estado e não da imprensa. É um fato que os meios de comunicação buscam influenciar os juízes?
R - Os meios de comunicação influenciam a todo mundo, inclusive aos juízes, sem dúvida. Todos estamos imersos na mesma sociedade, sujeitos aos mesmos apelos. A questão é o Juiz deve julgar de acordo com a verdade do processo, daquilo que lhe foi trazido, dos elementos que dispõe e do respeito às garantias, materiais e processuais. Um dos Juízes mais famosos da humanidade, ao menos segundo a cristandade, foi Pôncio Pilatos. Aquele julgou de acordo com o clamor popular a que estava submetido, embora tivesse convicção da inocência do réu. Entrou para a história. Ele e o Réu. Logo a mídia tem um papel importante e decisivo na formação da opinião pública, ou da opinião que se publica, que acaba influenciando aquela. O Juiz tem o dever da independência, o que não é tarefa simples em um mundo globalizado e informatizado, onde todos tem a informação instantânea, cuja, nem sempre corresponde exatamente a verdade do fato. É este mais um tema de alta complexidade e marca este início de século vinte e um. O limite da informação. A independência do Poder Judiciário se constitui em uma defesa da democracia e da liberdade individual e isso nem sempre é adequadamente compreendido.
sempre brilhante o professor Saraiva!
ResponderExcluirótima entrevista !
ResponderExcluirEntrevista esclarecedora. Excelente reportagem!
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